TJSC 2015.062783-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. DECISÃO QUE DETERMINA DE OFÍCIO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA A PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE GASPAR. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DECLINATÓRIA APÓS CITAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 114 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA COMARCA DE GASPAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Conquanto possível, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil, o reconhecimento, ex officio, da nulidade da cláusula de eleição de foro - preenchidos os pressupostos, por certo -, tem-se por prorrogada a competência se o executado silenciou e o feito tramitou por cerca de 9 (nove) anos, nos termos do art. 114 do Estatuto Processual Civil" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053615-4, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062783-3, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. DECISÃO QUE DETERMINA DE OFÍCIO A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA A PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE GASPAR. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DECLINATÓRIA APÓS CITAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 114 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA COMARCA DE GASPAR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Conquanto possível, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil, o reconhecimento, ex officio, da nulidade da cláusula de eleição de foro - preenchidos os pressupostos, por certo -, tem-se por prorrogada a competência se o executado silenciou e o feito tramitou por cerca de 9 (nove) anos, nos termos do art. 114 do Estatuto Processual Civil" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053615-4, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062783-3, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Gaspar
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