TJSC 2015.062787-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇAO POR QUANTIA CERTA. INCOMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFICIO. ARTS. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, E 100, IV, D, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PACTUAÇÃO ENTRE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE GRANDE PORTE (BUNGE S.A.) E PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA ENTREGA DE 39.000 KG (TRINTA E NOVE MIL QUILOS) DE SOJA. CONTRATO DE ADESÃO. NATUREZA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABUSO PRATICADO PELA ESTIPULANTE EM FACE DA VULNERABILIDADE DA PARTE ADERENTE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE PROCESSUAL E RAZOABILIDADE NA ESCOLHA DO FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO REJEITAR, NO CASO CONCRETO, A VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no Resp 1220273/PI, rel. Min. Marco Buzzi, j. 19-9-2013). "A disparidade econômica evidenciada entre os contratantes, refletidora de um ostensivo desequilíbrio contratual, conjugada à circunstância de que o contrato em questão espelha típico contrato de adesão, torna inviável a subsistência da cláusula previsora do foro de eleição, porquanto, em verdade, não foi ela livremente estipulada pela parte hipossuficiente - o aqui agravado -, representando imposição unilateral de vontade, previamente programada." (Agravo de Instrumento n. 2014.059502-1, de Gaspar, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-1-2015) (Agravo de Instrumento n. 2015.013255-4, de Gaspar, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 28-7-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062787-1, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇAO POR QUANTIA CERTA. INCOMPETÊNCIA DECLINADA EX OFFICIO. ARTS. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, E 100, IV, D, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PACTUAÇÃO ENTRE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE GRANDE PORTE (BUNGE S.A.) E PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA ENTREGA DE 39.000 KG (TRINTA E NOVE MIL QUILOS) DE SOJA. CONTRATO DE ADESÃO. NATUREZA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABUSO PRATICADO PELA ESTIPULANTE EM FACE DA VULNERABILIDADE DA PARTE ADERENTE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE PROCESSUAL E RAZOABILIDADE NA ESCOLHA DO FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO REJEITAR, NO CASO CONCRETO, A VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" (AgRg no Resp 1220273/PI, rel. Min. Marco Buzzi, j. 19-9-2013). "A disparidade econômica evidenciada entre os contratantes, refletidora de um ostensivo desequilíbrio contratual, conjugada à circunstância de que o contrato em questão espelha típico contrato de adesão, torna inviável a subsistência da cláusula previsora do foro de eleição, porquanto, em verdade, não foi ela livremente estipulada pela parte hipossuficiente - o aqui agravado -, representando imposição unilateral de vontade, previamente programada." (Agravo de Instrumento n. 2014.059502-1, de Gaspar, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29-1-2015) (Agravo de Instrumento n. 2015.013255-4, de Gaspar, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 28-7-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062787-1, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Gaspar
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