TJSC 2015.062804-8 (Acórdão)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ANUÊNCIA DA RÉ QUANTO ÀS RESPOSTAS DOS QUESITOS COMPLEMENTARES (QUALIFICAÇÃO DO PERITO E VALOR DAS BENFEITORIAS). QUESTÕES ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO LÓGICA. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior'." (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. vol. I. 15. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013, p. 332-333) ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER ABATIDA DA INDENIZAÇÃO A PARTE DO IMÓVEL QUE ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PERITO QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE APP. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESQUALIFIQUEM AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062804-8, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DAS PERDAS E DANOS DECORRENTES DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ANUÊNCIA DA RÉ QUANTO ÀS RESPOSTAS DOS QUESITOS COMPLEMENTARES (QUALIFICAÇÃO DO PERITO E VALOR DAS BENFEITORIAS). QUESTÕES ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO LÓGICA. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior'." (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. vol. I. 15. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013, p. 332-333) ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER ABATIDA DA INDENIZAÇÃO A PARTE DO IMÓVEL QUE ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PERITO QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE APP. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESQUALIFIQUEM AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062804-8, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Maravilha
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