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Jurisprudência


TJSC 2015.062812-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO - INSURGÊNCIA DO GENITOR/ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA - ACOLHIMENTO - SUSTENTO POR AMBOS OS GENITORES - RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Na ação revisional de alimentos mostra-se viável a aferição da capacidade econômica da genitora, pois ambos os genitores devem contribuir proporcionalmente com o sustento da menor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062812-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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