main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.062813-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO TRAZIDO PELO CONSUMIDOR ALHEIO AO CONTEÚDO DA SENTENÇA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO PREVISTAS NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. NECESSÁRIO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062813-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão