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Jurisprudência


TJSC 2015.062814-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITOU O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECLAMO CABÍVEL SOMENTE PARA MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.110.925 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE CONFRONTAR CÁLCULOS TRAZIDOS PELAS PARTES PARA APURAR DISSONÂNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DESTE RELATOR. "'1. A possibilidade de verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do juízo. 2. No caso em espécie, as questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandam dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos'. (Resp 794698 / SC, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.067955-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 11-02-2010). PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062814-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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