TJSC 2015.062817-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR POR CORRESPONDÊNCIA NÃO ACEITA PELO JUÍZO A QUO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DO ATO POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CONCESSÃO DO EFEITO ATIVO POR ESTA CORTE. POSTERIOR CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO A QUO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062817-2, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR POR CORRESPONDÊNCIA NÃO ACEITA PELO JUÍZO A QUO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DO ATO POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CONCESSÃO DO EFEITO ATIVO POR ESTA CORTE. POSTERIOR CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO A QUO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. A consolidação no tempo da situação fática que ensejou a interposição de recurso de agravo de instrumento ocasiona a falta de interesse recursal da parte e, por consequência, a extinção do procedimento recursal sem análise da questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062817-2, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Itapema
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