TJSC 2015.062832-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Cotação. Trânsito em julgado. Ausente interesse neste tema. Correção monetária. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Juros sobre capital próprio. Falta de consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062832-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Cotação. Trânsito em julgado. Ausente interesse neste tema. Correção monetária. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Juros sobre capital próprio. Falta de consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062832-3, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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