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Jurisprudência


TJSC 2015.062886-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ PARA O CONTRATO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. QUANTO AOS DEMAIS, OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA VARIAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRATOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL SEM PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL OU DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PARA AMBOS. MORA CARACTERIZADA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. MULTA DIÁRIA PARA EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS. SUBSTITUIÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062886-6, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Continente
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