TJSC 2015.062936-3 (Acórdão)
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). RECURSO DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.062936-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). RECURSO DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.062936-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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