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Jurisprudência


TJSC 2015.062943-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS VERBAS REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO COM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.062943-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Presidente Getúlio
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