TJSC 2015.062957-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DAS RÉS. ATRASO. JUSTIFICATIVA: CHUVAS E FALTA DE INSUMOS. PREVISIBILIDADE. FORTUITO INTERNO. INSUBSISTÊNCIA. - A ocorrência de excesso de chuvas (de pequena monta) e a falta de insumos não são aptas a justificar o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra. Isso porque são circunstâncias previsíveis - quando não constituem fatos extraordinários, por certo - e, em assim sendo, devem compor o planejamento da construtora, a qual deve apresentar prazo que considere tais circunstâncias. (2) HONORÁRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESACOLHIMENTO. - Observada a proporcionalidade, dada a complexidade média da causa e a realização de instrução, inviável a redução dos honorários advocatícios, estipulados no patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062957-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DAS RÉS. ATRASO. JUSTIFICATIVA: CHUVAS E FALTA DE INSUMOS. PREVISIBILIDADE. FORTUITO INTERNO. INSUBSISTÊNCIA. - A ocorrência de excesso de chuvas (de pequena monta) e a falta de insumos não são aptas a justificar o descumprimento do prazo contratual de entrega da obra. Isso porque são circunstâncias previsíveis - quando não constituem fatos extraordinários, por certo - e, em assim sendo, devem compor o planejamento da construtora, a qual deve apresentar prazo que considere tais circunstâncias. (2) HONORÁRIA. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESACOLHIMENTO. - Observada a proporcionalidade, dada a complexidade média da causa e a realização de instrução, inviável a redução dos honorários advocatícios, estipulados no patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062957-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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