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Jurisprudência


TJSC 2015.062972-7 (Acórdão)

Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI VERIFICADOS. PROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. ÁREA MENOR DO QUE AQUELA EXIGIDA EM TAL NORMATIVO. REQUISITO PRESCINDÍVEL À DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS POSTULANTES. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062972-7, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Garopaba
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