TJSC 2015.062991-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE CONCÓRDIA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062991-6, de Concórdia, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE CONCÓRDIA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062991-6, de Concórdia, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Concórdia
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