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Jurisprudência


TJSC 2015.062998-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESPESAS CONDOMINAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TAXA MÍNIMA DE ÁGUA. HIDRÔMETRO ÚNICO. DESPESA EXISTENTE. RATEIO PROPORCIONAL. DESACOLHIMENTO. - Incumbe ao condômino realizar o pagamento do rateio das despesas condominais decorrente de conta única de água, aferida com base no consumo global do condomínio. Ademais, não lhe socorre eventual ilegalidade de tarifa mínima cobrada por concessionária fornecedora de água, não integrante da lide, porquanto o condomínio demandado realizou rateio da despesa efetivamente existente e em conformidade com a fração ideal, nos termos do artigo 1.336 do Código Civil e da convenção condominial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062998-5, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Içara
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