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Jurisprudência


TJSC 2015.063034-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCUSSÃO AFETA À VALIDADE DE PROTESTO REALIZADO À VISTA DE BOLETOS BANCÁRIOS SOB A MODALIDADE DE INDICAÇÃO. TEMA RELACIONADO AO DIREITO CAMBIÁRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6.º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3.º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2.º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria atinente ao direito cambiário - tal como, no caso, de ação que visa anulação de protesto de duplicata supostamente indevida e a declaração de inexistência da dívida a que o título aduz -, razão pela qual, em virtude do disposto no art. 3.º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063034-2, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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