TJSC 2015.063043-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. RECONVENÇÃO. CHEQUE. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE/RECONVINTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO REALIZADO EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PRODUZIR "OUTRAS PROVAS". PEDIDO GENÉRICO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO QUE DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063043-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. RECONVENÇÃO. CHEQUE. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE/RECONVINTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO REALIZADO EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PRODUZIR "OUTRAS PROVAS". PEDIDO GENÉRICO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO QUE DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063043-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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