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Jurisprudência


TJSC 2015.063101-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA ADMINISTRATIVA - INACOLHIMENTO - PEDIDO ADMINSTRATIVO INDEMONSTRADO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. A pretensão à cobrança de indenização fundada em seguro de vida em grupo prescreve em um ano, a partir da ciência da lesão pelo segurado. Causa suspensiva de prazo prescricional deve ser demonstrada pelo segurado, através de aviso de sinistro e/ou pedido administrativo de indenização endereçado à seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063101-4, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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