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Jurisprudência


TJSC 2015.063136-8 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO MEDIANTE INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE CONSTANTES NO SISTEMA MEGADATA. INVIABILIDADE. O Megadata é a base de dados em que ficam armazenadas as informações do Sistema de Seguro DPVAT, o qual é utilizado e alimentado pela Seguradora Líder. Deste modo, a mera impressão tela do computador em que opera o sistema traz informações produzidas unilateralmente pela seguradora, a quem compete o lançamento de dados no sistema, e não podem ser aceitas sem a apresentação de recibo devidamente assinado ou comprovante de depósito na conta bancária do beneficiário do seguro. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. SINISTRO (MORTE) OCORRIDO EM 1992. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DO SINISTRO. Nos acidentes ocorridos antes ao início da vigência da Lei nº 8.441/92, a indenização do seguro DPVAT deve considerar o salário mínimo em vigor na data do acidente que levou à óbito a vítima, conforme redação primitiva do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. APELOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063136-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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