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Jurisprudência


TJSC 2015.063145-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO PROPOSTO PELA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE DO FALECIDO. EXTINÇÃO, TODAVIA, DA AÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO, PELO TOGADO, DA PREEXISTÊNCIA DE IDÊNTICA DEMANDA AJUIZADA POR UMA DAS FILHAS DO DE CUJUS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA (CPC/2015 ART. 337, §1.º E §2.º). DECISÃO EXTINTIVA ACERTADA. PARECER DA PGJ NESTE SENTIDO. APELO DESPROVIDO. 1. O novel Código Instrumental, a exemplo do revogado, não prevê ordem preferencial à abertura do inventário, senão cuida de estabelecer legitimação concorrente para a ação. 2. Se duas pessoas legitimadas concorrentemente pedem a abertura de inventário, está correta a sentença que, reconhecendo presente a litispendência, extingue a ação que foi distribuída por último. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063145-4, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ademir Wolff
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itajaí
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