TJSC 2015.063175-3 (Acórdão)
MONITÓRIA. Contrato de abertura de crédito. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo do banco. Legislação consumerista. Aplicabilidade. Revisão viável. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cumulação com correção monetária e demais encargos de mora. Impossibilidade. Repetição do indébito. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063175-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
MONITÓRIA. Contrato de abertura de crédito. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo do banco. Legislação consumerista. Aplicabilidade. Revisão viável. Comissão de permanência. Ajuste expresso. Cumulação com correção monetária e demais encargos de mora. Impossibilidade. Repetição do indébito. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063175-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Fraiburgo
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