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Jurisprudência


TJSC 2015.063190-4 (Acórdão)

Ementa
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. Averbação no órgão oficial de trânsito. Dificuldade. Desfazimento do negócio com devolução da entrada na via administrativa. Financiamento bancário do saldo. Cédula de Crédito. Entrega do valor do empréstimo. Pagamento das parcelas iniciais. Interrupção. Inscrição em cadastros. Restrição ao crédito. Transtornos e constrangimentos. Tutela antecipada. Excluir nome dos registros de proteção. Reparação de danos com rescisão da operação com o agente financeiro. Contestação. Ilegitimidade passiva. Intervenção na aquisição do automóvel. Responsabilidade. Revenda do automóvel. Danos e vícios. Improcedência. Inconformismo. Provimento negado. O adquirente subscreveu contrato com cláusula expressa de sua responsabilidade por eventual vício na aquisição do bem financiado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063190-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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