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Jurisprudência


TJSC 2015.063247-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. TIPO DE ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO, NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO INDENIZATÓRIO, BEM COMO O ENVIO DOS AUTOS A ORIGEM PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. DANO OCORRIDO NO MOMENTO EM QUE O REQUERENTE LAVAVA A TAMPA TRASEIRA DO CAMINHÃO, QUE SE SOLTOU E CAIU EM CIMA DO SEU PÉ DIREITO, CAUSANDO A FRATURA DO REFERIDO MEMBRO. AUTOMOTOR QUE, APESAR DE PARADO, ATUOU COMO CAUSA DETERMINANTE PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE INDENIZAÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO (LEI N. 11.945/2009). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063247-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Jaraguá do Sul
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