TJSC 2015.063262-1 (Acórdão)
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Pactos não exibidos. Presunção de veracidade aplicada. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização, tarifas bancárias e comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança obstada. Mora descaracterizada. Repetição do indébito devida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063262-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Pactos não exibidos. Presunção de veracidade aplicada. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização, tarifas bancárias e comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança obstada. Mora descaracterizada. Repetição do indébito devida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063262-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão