TJSC 2015.063278-6 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. CRIANÇA PORTADORA DE ANEMIA FALCIFORME. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. Se a administração pública não cumpre com seus deveres básicos na prestação do saúde aos cidadãos, cabe ao Judiciário intervir, eis que a concretização de normas constitucionais é o principal compromisso do Poder Judiciário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.063278-6, de Tubarão, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. CRIANÇA PORTADORA DE ANEMIA FALCIFORME. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. Se a administração pública não cumpre com seus deveres básicos na prestação do saúde aos cidadãos, cabe ao Judiciário intervir, eis que a concretização de normas constitucionais é o principal compromisso do Poder Judiciário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.063278-6, de Tubarão, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão