TJSC 2015.063382-9 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Comissão de permanência. Pactuação expressa. Cobrança viável. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063382-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Comissão de permanência. Pactuação expressa. Cobrança viável. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063382-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão