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Jurisprudência


TJSC 2015.063469-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA/IMPUGNAÇÃO DE VALOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SUSCITADA. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. AVERBAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS. NEGATIVA DO OFICIAL DE REGISTRO. MEDIDAS PERIMETRAIS CONSTANTES DE FORMA INCOMPLETA NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS PARTILHADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO CONTIDO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA/INSERÇÃO DE MEDIDAS. VALORES DOS IMÓVEIS DECLARADOS NA ESCRITURA EM DISSONÂNCIA COM O VALOR REAL OU DE MERCADO. AVALIAÇÃO JUDICIAL REALIZADA. VALORES APURADOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS COMO BASE PARA O CÁLCULO DO RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS E FRJ (FUNDO REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA). AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 143, INC. V, DO CPC. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. ATO DESNECESSÁRIO. COMPLEXIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES QUE AUTORIZEM NOVA AVALIAÇÃO (ART. 683 DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063469-4, de Guaramirim, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Guaramirim
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