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Jurisprudência


TJSC 2015.063486-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR IMPULSO AO FEITO, CONSIDERANDO QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO FOI ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO EM CASO DE INÉRCIA. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NA QUALIFICAÇÃO INICIAL. OFÍCIO ENCAMINHADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA EM RESPOSTA À CARTA DE INTIMAÇÃO INFORMANDO INEXISTIR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ADEMAIS, CORRESPONDÊNCIA REMETIDA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA PROCURAÇÃO E NO CONTRATO. INDUÇÃO DO CARTÓRIO A ERRO. CONTUDO, JUÍZO JÁ CONHECEDOR DA EVIDENCIADA FALHA DO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL, QUE SE REFERIA A UM OUTRO BANCO. ASSIM, NÃO RESTOU ATENDIDA A EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO § 1° DO ART. 267 DO CPC/1973. CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063486-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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