TJSC 2015.063487-6 (Acórdão)
PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063487-6, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Ementa
PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé dos postulantes. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e macula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063487-6, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Porto Belo
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