TJSC 2015.063562-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 157, CAPUT, C/C 71, PAR. ÚN.). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. PERMISSÃO DO AGENTE. 2. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. PROCEDIMENTO (CPP, ART. 226). VALOR PROBATÓRIO. 3. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES. 4. DOSIMETRIA. 4.1. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAJORAÇÃO EM 1/6. 4.2. CONTINUIDADE (CP, ART. 71). DOIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 4.3. SANÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DESPROPORCIONAL. MÉTODO BIFÁSICO. 1. Não há qualquer afronta ao princípio da inviolabilidade do domicílio quando o acusado, voluntariamente, deixa os policiais militares entrarem no quarto onde estava hospedado para abordá-lo. 2. A inobservância do procedimento formal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico do acusado não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. 3. O inequívoco reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas identificando o agente como o sujeito que efetuou o assalto, ratificado em juízo e corroborado pelos depoimentos delas e dos policiais militares, é prova suficiente da autoria do crime de roubo. 4.1. Se o sujeito ostenta uma condenação que caracteriza maus antecedentes, é devido o aumento de pena em apenas 1/6. 4.2. Aumenta-se a pena em 1/6, a título de continuidade delitiva, quando reconhecida a prática de dois roubos nas mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. 4.3. A fixação da pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal, o que significa dizer que a alteração de uma deve implicar a modificação da outra na mesma razão. Assim, se a pena privativa de liberdade, pelo delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, é estipulada em 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, a pecuniária deve ser de 12 dias-multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA CORPORAL E READEQUADA A SANÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.063562-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTS. 157, CAPUT, C/C 71, PAR. ÚN.). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. PERMISSÃO DO AGENTE. 2. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. PROCEDIMENTO (CPP, ART. 226). VALOR PROBATÓRIO. 3. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES. 4. DOSIMETRIA. 4.1. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAJORAÇÃO EM 1/6. 4.2. CONTINUIDADE (CP, ART. 71). DOIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 4.3. SANÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR DESPROPORCIONAL. MÉTODO BIFÁSICO. 1. Não há qualquer afronta ao princípio da inviolabilidade do domicílio quando o acusado, voluntariamente, deixa os policiais militares entrarem no quarto onde estava hospedado para abordá-lo. 2. A inobservância do procedimento formal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico do acusado não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. 3. O inequívoco reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas identificando o agente como o sujeito que efetuou o assalto, ratificado em juízo e corroborado pelos depoimentos delas e dos policiais militares, é prova suficiente da autoria do crime de roubo. 4.1. Se o sujeito ostenta uma condenação que caracteriza maus antecedentes, é devido o aumento de pena em apenas 1/6. 4.2. Aumenta-se a pena em 1/6, a título de continuidade delitiva, quando reconhecida a prática de dois roubos nas mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi. 4.3. A fixação da pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal, o que significa dizer que a alteração de uma deve implicar a modificação da outra na mesma razão. Assim, se a pena privativa de liberdade, pelo delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, é estipulada em 6 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, a pecuniária deve ser de 12 dias-multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA CORPORAL E READEQUADA A SANÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.063562-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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