TJSC 2015.063569-6 (Acórdão)
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR, COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL E CEDIDO À APAE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário." (Apelação Cível n. 2014.046674-4, da Capital, julgada em 18/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063569-6, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR, COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL E CEDIDO À APAE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário." (Apelação Cível n. 2014.046674-4, da Capital, julgada em 18/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063569-6, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Modelo
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