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Jurisprudência


TJSC 2015.063589-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO QUE EXPRESSAMENTE PLEITEIA A HOMOLOGAÇÃO E DÁ QUITAÇÃO. MAGISTRADO AUTORIZADO A EXTINGUIR O FEITO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. COMPOSIÇÃO QUE TEM VALOR JURÍDICO E NÃO É MACULADA PELO ARREPENDIMENTO DA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. Está o magistrado a quo autorizado a homologar o acordo quando expressamente solicitado pela parte, vez que dada a quitação dos valores até então devidos. O arrependimento da parte não induz a retirada do efeito da declaração de vontade consignada. Não bastasse isso, houve a cumulação indevida de pedidos sob ritos distintos no mesmo processo - arts. 732 e 733 do Código de Processo Civil. Ainda que aparentemente, em uma primeira análise, represente celeridade à parte, resulta apenas em tumulto processual. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063589-2, de Ituporanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Ituporanga
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