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Jurisprudência


TJSC 2015.063599-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, QUE RECONHECEU A ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DE TER HAVIDO SUPOSTA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CONSUMAÇÃO DO DELITO QUE NÃO FOI ALCANÇADA POR CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS, ALHEIAS À VONTADE DO DENUCIADO. TENTATIVA, EM TESE, CONFIGURADA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECLAMO PROVIDO. "Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da consumação. Evidentemente, não ocorre a desistência, mas a tentativa, quando o agente cessa de praticar atos executórios por circunstâncias que possam dificultar ou impedir a consumação. Ela, portanto, só ocorre quando não é forçada; havendo constrangimento moral ou material à consumação, ocorre a tentativa" (Julio Fabbrini Mirabete, 2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.063599-5, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Blumenau
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