TJSC 2015.063645-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PESSOA JURÍDICA QUE BUSCA A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. PERDIMENTO DECRETADO EM SENTENÇA PENAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. "A restituição de bem apreendido somente é cabível quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante (artigo 120 do Código de Processo Penal)" (TJSC, Apelação Criminal n. 2005.027663-5, j. em 7/2/2006). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.063645-4, de Ibirama, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PESSOA JURÍDICA QUE BUSCA A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. PERDIMENTO DECRETADO EM SENTENÇA PENAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. "A restituição de bem apreendido somente é cabível quando não exista dúvida quanto ao direito do reclamante (artigo 120 do Código de Processo Penal)" (TJSC, Apelação Criminal n. 2005.027663-5, j. em 7/2/2006). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.063645-4, de Ibirama, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Ibirama
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