main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.063651-9 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE., A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14, do novo CPC vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063651-9, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão