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Jurisprudência


TJSC 2015.063699-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE. PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E POSTERIORMENTE REVOGADA PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE TER SIDO O AUTOR CONDENADO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ QUE, NESTE CASO, NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. NECESSIDADE INCLUSIVE COMPROVADA. GRATUIDADE RESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PARTES QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR (ARTS. 2º E 3º, DO CDC). RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC CUMPRIDO. INVERSÃO AUTORIZADA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONTRATADOS. AUTOR QUE JUNTOU AOS AUTOS EXTRATOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DIVERSA DA APELADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DEPÓSTIO EM CONTA CORRENTE MANTIDA PELO AUTOR JUNTO À COOPERATIVA APELADA. TESE REPELIDA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. PROVA NOS AUTOS DA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA OS DESCONTOS EM FOLHA, QUE NÃO ERAM PROCEDIDOS PELA APELADA, MAS SIM PELA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DO APELADO QUE, DEVIDO A UM CONVÊNIO COM A COOPERATIVA, SE OBRIGOU A PROCEDER OS DESCONTOS E POSTERIORMENTE REPASSAR OS VALORES. LOCUPLETAMENTO NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AOS PRECEITOS BASILARES DA BOA-FÉ E LEALDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E UTILIZAÇÃO DO PROCESSO PARA OBTER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063699-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Jaraguá do Sul
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