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Jurisprudência


TJSC 2015.063709-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AGENTE QUE INCUTE À VÍTIMA, SUA ENTÃO COMPANHEIRA, A INTENÇÃO DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. PUGNADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, "consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, independentemente de sentir-se de fato ameaçada e de se concretizar o mal pronunciado. Basta o emprego de meios idôneos atemorizadores e o conhecimento deles pela vítima para a configuração do delito em tela" (Fernando Capez, 2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.063709-2, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Brusque
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