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Jurisprudência


TJSC 2015.063769-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DOS AJUSTES ORIGINÁRIOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. CONSTATAÇÃO, NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA (SAJ), DE EXISTÊNCIA DE NOVA INTERLOCUTÓRIA DEFERINDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO BUSCADA NA EXORDIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE INCONFORMISMO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063769-0, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São José
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