TJSC 2015.063786-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EXCLUÍDOS. DESNECESSIDADE DE DEBATER O TEMA COM O MESMO FIM. VALOR DO CONTRATO. PACTO ACOSTADO AO FEITO. MONTANTE QUE PREPONDERA SOBRE O DESCRITO NA RADIOGRAFIA. PRECEDENTES DESTE RELATOR. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063786-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EXCLUÍDOS. DESNECESSIDADE DE DEBATER O TEMA COM O MESMO FIM. VALOR DO CONTRATO. PACTO ACOSTADO AO FEITO. MONTANTE QUE PREPONDERA SOBRE O DESCRITO NA RADIOGRAFIA. PRECEDENTES DESTE RELATOR. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063786-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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