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Jurisprudência


TJSC 2015.063804-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO JUDICIAL QUE DEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR COMO DEPOSITÁRIO, DETERMINANDO A REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS EM MÃOS DO LEILOEIRO. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA CO-EXECUTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DESNECESSÁRIA, ANTE O JULGAMENTO FAVORÁVEL DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DICÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REQUERIDA PERMANÊNCIA DOS BENS CONSTRITADOS, DENTRE OS QUAIS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, EM PODER DA AGRAVANTE. ADMISSIBILIDADE. REGRA CONTIDA NO ART. 666, § 1º, DO CPC/1973, QUE NÃO É ABSOLUTA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR ACERCA DA POSSE DOS BENS PENHORADOS EM PODER DA PARTE EXECUTADA QUE DEVE ESTAR ALICERÇADA EM JUSTO MOTIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA, IN CASU, DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL POR PARTE DA CREDORA. RETIRADA DO MAQUINÁRIO PERTENCENTE AO COMPLEXO FABRIL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ACIONADA, ADEMAIS, DE DIFÍCIL EXECUÇÃO E CAPAZ DE ACARRETAR SÉRIOS PREJUÍZOS ÀS ATIVIDADES DESTA, BEM COMO, INCLUSIVE, OBSTAR A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO, PROVIDÊNCIA QUE TAMBÉM FOI REQUERIDA PELA PARTE EXEQUENTE. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063804-9, de Içara, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Içara
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