TJSC 2015.063810-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERVENÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS DA EQUIPE MÉDICA NÃO DEPOSITADOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO COMANDO JUDICIAL. ASTREINTES. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor da astreintes deve ser estipulado em montante expressivo a fim de compelir o obrigado a atender à determinação judicial que lhe foi imposta, de modo que não seja mais vantajoso para o infrator descumprir o ato e pagar a multa do que atender à determinação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063810-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERVENÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS DA EQUIPE MÉDICA NÃO DEPOSITADOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO COMANDO JUDICIAL. ASTREINTES. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor da astreintes deve ser estipulado em montante expressivo a fim de compelir o obrigado a atender à determinação judicial que lhe foi imposta, de modo que não seja mais vantajoso para o infrator descumprir o ato e pagar a multa do que atender à determinação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063810-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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