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Jurisprudência


TJSC 2015.063817-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA HOMOLOGADO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA ORA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. ATITUDE MALICIOSA PARA DAR FIM AO DIREITO DO AGRAVADO, VENCEDOR NA DEMANDA ORIGINÁRIA. MATEMÁTICA DA AGRAVANTE QUE ERA NO SENTIDO DE NADA DEVER AO AGRAVADO. IMPULSO PROCESSUAL QUE INCUMBE AO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL, VENCEDOR. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO E APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PROCEDIMENTO CORRETO. A intimação do devedor acerca do requerimento de cumprimento da sentença é necessária, a teor do art. 475-J do CPC/73. A multa a que alude o art. 475-J do CPC/73 apenas passa a incidir partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para a satisfação do débito - providência não adotada nos autos e que faz necessária a exclusão da referida penalidade dos cálculos do procedimento executivo. A teor do disposto no § 3º do art. 475-B do CPC/73, havendo dissonância entre os valores apresentados pelo credor e devedor, poderá o juiz valer-se do auxílio do contador judicial para aferir o quantum devido, o que, por expressa disposição legal, não é uma obrigatoriedade, mas, sim, uma faculdade. NOMEAÇÃO DE ECONOMISTA PARA APURAR O MONTANTE DEVIDO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA À PARTICIPANTE DO PLANO DE BENEFÍCIOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL. É dispensada a produção de prova atuarial técnica quando se trata de litígio referente a simples atualização monetária de benefício previdenciário complementar, pois cinge-se a mero cálculo aritimético. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063817-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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