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Jurisprudência


TJSC 2015.063851-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU, PARCIALMENTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DE UM DOS CREDORES ATINGIDOS PELA MEDIDA. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/2005. DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 1.361, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063851-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
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