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Jurisprudência


TJSC 2015.063878-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO APONTADO. EQUÍVOCO NO ÍNDICE APLICADO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E QUANTO À EMISSORA DAS AÇÕES. ARGUMENTO ACATADO. CÔMPUTO DO VPA QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO JUNTADO (MAIO/1992) E DA EMPRESA EMISSORA DAS AÇÕES (TELEBRÁS S/A), CONSOANTE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS ACOSTADAS NO FEITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO QUE SE REJEITA. PARCELA QUE FAZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INSURGÊNCIA QUANTO AO CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. PROVIMENTO NO PONTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO E DE PEDIDO NA EXORDIAL DA AÇÃO. INCLUSÃO QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73. INSURGÊNCIA QUE SE DESCONHECE. SANÇÃO NÃO APLICADA DIANTE DO DEPÓSITO ESPONTÂNEO DO MONTANTE DO DÉBITO. RECÁLCULO DA DÍVIDA QUE DEVE SER EFETUADO PELO CONTADOR JUDICIAL COM BASE NA SISTEMÁTICA DESENVOLVIDA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE MANIFESTOU-SE SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063878-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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