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Jurisprudência


TJSC 2015.063896-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE A EXISTÊNCIA DE SALDO É PRESSUPOSTO DA CONDENAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DO BANCO DA INEXISTÊNCIA DE CONTA/SALDO NO PERÍODO DOS PLANOS ECONÔMICOS. 1 - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE NOVAS PROVAS E DE COISA JULGADA. O JULGAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 359 DO CPC POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO HÁ IMPEDIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ZERO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. "No caso em julgamento, embora a presunção do art. 359 do CPC tenha militado em favor da parte autora durante a fase de conhecimento, nada impede que ela seja elidida mediante produção de prova em contrário no cumprimento de sentença, haja vista a natureza relativa de que se reveste. Assim, não se prende o magistrado aos fatos e informações que, por força do art. 359 do CPC, foram admitidos como verdadeiros na etapa cognitiva do feito; do contrário, estar-se-ia conferindo natureza absoluta à presunção de que trata o preceito legal supracitado" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70058625971, Vigésima Terceira Câmara Cível, rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti, j. 22-7-2014). 2 - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 591797 E 626307. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR. 3 - PRELIMINAR DE QUE HOUVE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA COM ÍNDICE CORRETO RELATIVAMENTE AO MÊS DE MARÇO/1990. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. 4 - MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CÁLCULO GENÉRICO E INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. CÁLCULO QUE APONTA SALDO DE NCZ$ 50.000,00 PARA TODAS AS CONTAS E EM TODOS OS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. EXTRATOS NÃO APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 475-B ANTE A DECLARAÇÃO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTAS/SALDO NO PERÍODO DOS PLANOS ECONÔMICOS REFERIDOS NO DECISUM EXECUTADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PRÉVIA. CREDOR QUE PODE APRESENTAR CONTRAPROVA ÀS DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVIMENTO DO RECURSO EM PARTE. "[...] IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS OU MERAS ESTIMATIVAS APRESENTADAS PELO CREDOR. [...] uma vez que não ficou determinado o quantum debeatur. Sendo ilíquida, faz-se necessário a apuração deste valor mediante liquidação[...] IV - Havendo necessidade de liquidação da sentença, não é possível que o credor defina o quantum debeatur por meros cálculos aritméticos. Há, no caso, flagrante infringência ao disposto contido na sentença, que transitou em julgado, que expressamente determina esse procedimento. Portanto, não pode o juiz se valer de cálculos unilateralmente produzidos pelo credor, ou seja, meras estimativas, para promover a liquidação, razão por que deve ser decretada a nulidade da execução, ante a iliquidez do título judicial executado. [...] (TJMA - Apelação 0001494-09.2013.8.10.0027, Relator: MARCELO CARVALHO SILVA, j. 21-10-2014, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Pub.: 23-10-2014). "- As formas de liquidação de sentença não ficam ao talante do juiz, pois fazem parte do devido processo legal e, como tal, são de ordem pública. - As formas de liquidação especificadas na sentença cognitiva não transitam em julgado, razão pela qual, aplica-se, na hipótese de vício de inadequação da espécie de liquidação, o chamado princípio da fungibilidade das formas de liquidação, segundo o qual a fixação do quantum debeatur deve processar-se pela via adequada, independentemente do preceito expresso no título exeqüendo. - A coisa julgada somente torna imutável a forma de liquidação depois do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de liquidação e não do trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento" [...] (REsp n. 657.476/MS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 18-5-2006). 5 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO À COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIAS DAS CONTAS DE POUPANÇA. TEMA QUE FOI ANALISADO E AFASTADO PELA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. "Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, incidirá a preclusão se já houver pronunciamento judicial a respeito da questão, sendo inadmissível o ressurgimento posterior da controvérsia. [...]" (AgRg no AREsp 503.933/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18-6-2015, DJE 3-8-2015). 6 - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DE INCIDÊNCIA INDEVIDA DE JUROS MORATÓRIOS E DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "Não tendo as matérias sido contempladas no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. [...] (Agravo de Instrumento n. 2014.046929-0, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 30-10-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063896-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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