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Jurisprudência


TJSC 2015.063916-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE CONSTAR EXPRESSAMENTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO INVIÁVEL NO CASO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063916-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São Bento do Sul
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