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Jurisprudência


TJSC 2015.063930-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXAME DE TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA - MONOCULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. TESE DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR SE TRATAR DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. DESACOLHIMENTO. OBJETO DO CONTRATO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA, OU NÃO, DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO VERBETE N. 469 NO SENTIDO DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. "(...) O entendimento predominante no âmbito desta Corte é de que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos, quando administra plano de saúde remunerado a seus associados. (...)". (AgRg no AREsp 564.665/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 03/03/2015). AJUSTE FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SEGURADA PARA, QUERENDO, MIGRAR PARA NOVO PLANO. APLICAÇÃO DOS DITAMES DO CITADO REGRAMENTO. ILEGALIDADE DA NEGATIVA BEM RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063930-2, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Blumenau
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