TJSC 2015.063945-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS ALEGADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na inicial impõe o indeferimento da inicial ou se já processado o feito a sua extinção sem julgamento do mérito. (Agr. Reg. em MS 2008.027484-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12.8.08)." (AC em Mandado de Segurança n. 2012.064569-8, de Turvo, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 16/10/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.063945-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS FATOS ALEGADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na inicial impõe o indeferimento da inicial ou se já processado o feito a sua extinção sem julgamento do mérito. (Agr. Reg. em MS 2008.027484-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12.8.08)." (AC em Mandado de Segurança n. 2012.064569-8, de Turvo, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 16/10/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.063945-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Tubarão
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