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Jurisprudência


TJSC 2015.064041-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO ABALO MORAL DECORRENTE DE ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO POR LEI MUNICIPAL (VINTE MINUTOS). MERO ABORRECIMENTO. SITUAÇÃO INAPTA A ENGENDRAR DANO MORAL AO CONSUMIDOR. TEMPO EXTRAPOLADO EM TREZE MINUTOS. DEMORA JUSTIFICADA PELO ELEVADO NÚMERO DE USUÁRIOS NO DIA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIA ASSUMIDA PELO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. "'Ainda que lei municipal regulamente, validamente, o tempo máximo de espera para o atendimento de cliente, o seu descumprimento, por agência bancária, não possui o condão de caracterizar, por si só, ilícito civil passível de reparação por abalo moral - podendo caracterizar, em tese, quando muito, dano material - tanto mais porque essa indesejável anomalia, revela, via de regra, sentimentos de incômodo, frustração ou irritação, circunstâncias tão comuns, infelizmente, na complexa, competitiva, insensível e por vezes opressora sociedade dos nossos dias' (Apelação Cível n. 2010.073390-4, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 24-2-2011)." (AC n. 2012.021428-0, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. em 19.07.2012). AGRESSÕES VERBAIS SUPOSTAMENTE PERPETRADAS PELO FUNCIONÁRIO DO BANCO CONTRA O DEMANDANTE. MERO DESENTENDIMENTO ENTRE O AUTOR E O PREPOSTO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAL ABUSO NA FALA DO ATENDENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO POSTULANTE, SEGUNDO O ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "É dever do autor, para obter sucesso em ação indenizatória, demonstrar o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil (art. 186 do CC), mediante comprovação do fato constitutivo do seu direito. Não se desincumbindo desse ônus, é imperativa a manutenção da sentença que julgou improcedente o seu pedido." (AC n. 2013.006161-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 22.05.2014). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064041-5, de Forquilhinha, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Forquilhinha
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