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Jurisprudência


TJSC 2015.064074-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGADA ABUSIVIDADE NAS TAXAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚPLICA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. [...] a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). PLEITO DE VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO CONHECIDO. JUÍZO DE ORIGEM QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESPROVIDO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N. 539 E N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC). INOCORRÊNCIA. EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA ADMITIDA. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N.º 3.518/2007. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. [...] Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. [...] 10. Recurso especial parcialmente provido (Resp n. 1.251.331/RS, Segunda Seção, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064074-5, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Gaspar
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